Posso solicitar crédito imobiliário mesmo para um imóvel sem licença de habitação?  

Primeiro, é importante entender o porquê de não haver a Licença de Utilização. O imóvel é anterior ao ano de 1951 e pode estar dispensado, assim como nunca foi solicitada a mesma dando como finalizada a edificação, como tantos outras possibilidades.

Há também hipóteses a ter em conta:

1ª hipótese – Estão a comprar uma moradia construída anterior a 1951, à qual não existe LU, essa informação poderá estar disponível na caderneta predial estando assim dispensado da mesma, necessitando apenas de uma Certidão camararia a comprovar que o imóvel é anterior à data.

2º hipótese – Vão realizar a compra de um imóvel ao qual sofreu obras de ampliação posterior de 1951. Neste caso têm que tratar do processo de legalização do imóvel, junto das entidades competentes, para seja possível requerer emissão da Licença de Utilização.

3º hipótese – O Simplex dos licenciamentos urbanísticos trouxe mudanças expressivas nas transações de compra e venda de casas, deixando assim de ser obrigatório apresentar a licença de utilização para concretizar o negócio. Contudo as entidades bancárias ainda exigem pois, mesmo assim podem colocar o financiamento em risco. Existindo também a possibilidade de adquirir o imóvel com recurso a capital próprio.

Informação Complementar

Se o imóvel tem licença de habitação significa que foi inspecionada e que possui as exigidas condições de habitabilidade. Estas condições de habitabilidade encontram-se definidas por lei no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e respeitam a quatro áreas específicas: 

  • Eletricidade;
  • Gás;
  • Água;
  • Saneamento.

Apenas após a vistoria destas mesmas condições do imóvel nestes setores, poderá ser emitida a licença de utilização.

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