analysis, laptop, business-3681353.jpg

Mais-valias de imóveis: o que é preciso saber?

As mais-valias imobiliárias são os ganhos obtidos com a venda de um imóvel e estão sujeitas a tributação. Essas mais-valias são calculadas com base na diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor de aquisição atualizado, levando em consideração as despesas e encargos dos últimos 12 anos.

Para calcular as mais-valias imobiliárias, é necessário ter informações como o valor de aquisição, o valor da venda, a data de aquisição e a data da venda. O cálculo é feito subtraindo o valor de aquisição do valor de venda do imóvel, podendo ser aplicado um fator de correção monetária no valor de aquisição. Também podem ser subtraídos os encargos relacionados à valorização do imóvel, como obras, impostos e taxas de registro pagas na compra. O resultado dessa conta é o valor das mais-valias.

Como calcular a mais-valia de um imóvel?

Por exemplo, consideremos um imóvel vendido por 200.000€, adquirido por 100.000€, com encargos dedutíveis de 20.000€. O cálculo seria: Valor de venda (200.000€) – Valor de aquisição (100.000€) – Encargos dedutíveis (20.000€) = Mais-valias (80.000€). Nesse caso, supomos que não há aplicação do fator de correção monetária, resultando em uma mais-valia imobiliária de 80.000€.

Ao vender um imóvel, é importante manter todos os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, bem como os valores envolvidos. Essas informações serão necessárias para a declaração correta das mais-valias no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

No entanto, existem algumas situações em que é possível obter isenção do pagamento das mais-valias. Por exemplo, se o valor obtido com a venda for utilizado para adquirir outra casa, é possível beneficiar dessa isenção, desde que certas condições sejam cumpridas. Além disso, em alguns casos específicos, como a venda de imóveis adquiridos antes de 1989, podem ser aplicadas regras diferentes para o cálculo das mais-valias.

É importante ressaltar que cada situação é única, e é aconselhável consultar um especialista na área, como um advogado ou um contabilista, para obter orientações específicas e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais relacionadas às mais-valias imobiliárias.

Qual é o valor tributado

No caso das mais-valias imobiliárias, o valor sujeito a tributação corresponde a 50% da mais-valia obtida. Retomando o exemplo anterior:

50% da mais-valia (80.000€) = Valor sujeito a tributação (40.000€).

Esse valor sujeito a tributação é considerado juntamente com outros rendimentos para o cálculo da taxa de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) a ser pago. Em outras palavras, o valor sujeito a tributação da mais-valia é adicionado aos demais rendimentos do contribuinte para determinar a taxa de IRS a ser aplicada.

Neste valor, estão incluídos também os restantes rendimentos. Ou seja, o valor sujeito a tributação referente à mais-valia é adicionado aos restantes rendimentos para efeitos de apuramento da taxa de IRS a pagar.

Como devo declarar mais-valias imóveis no IRS?

Os dados devem ser inseridos no Anexo G (modelo 3) da declaração de rendimentos da pessoa que vende o imóvel. Natacha alerta para que o preenchimento seja realizado de forma cautelosa em que incluas todos os valores que foram mencionados acima no campo correto. Se o imóvel foi adquirido antes do ano de 1989, deve ser preenchido o anexo G1.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top