O Direito de Preferência na Venda de um Imóvel: O Que é e Como Funciona?

O processo de venda de um imóvel pode ser mais complexo do que parece à primeira vista. Uma questão essencial que muitos proprietários desconhecem é o “direito de preferência”. Previsto no DL n.º 89/2021, de 03 de novembro, artigo 6º, este direito confere a certas pessoas ou entidades públicas a prioridade na compra do imóvel pelo valor proposto ao proprietário.

O Direito de Preferência na Venda de um Imóvel

O que é o direito de preferência e como este afeta o processo de venda?

O direito de preferência ganha relevância em situações específicas, como quando o imóvel está arrendado há mais de 2 anos. Nesse caso, o inquilino tem o direito de preferência para adquirir a propriedade. Outra circunstância é quando o imóvel está localizado em uma zona de pressão urbanística (ZPU) ou área de reabilitação urbana (ARU), ocasião em que o Estado pode reivindicar seu direito de preferência na compra.

A importância desse conhecimento é ressaltada pela necessidade de publicar um anúncio de direito de preferência, especialmente em transações que envolvam Compra e Hipoteca (CH). De facto, todos os bancos requerem um comprovativo desse anúncio antes de permitir a realização da escritura. Essa exigência tornou-se imperativa, independentemente de o imóvel estar inserido em ARU, possuir inquilinos ou não. Anteriormente, em algumas áreas, era possível concluir a escritura sem esse anúncio, mas tal já não é viável.

A responsabilidade de fazer o anúncio de preferência recai sobre o vendedor. Em muitos casos, imobiliárias podem ajudar nesse procedimento. A realização desse anúncio é feita através do portal Casa Pronta e implica um pagamento de 15€. Após a publicação, é necessário aguardar 10 dias úteis para ver se alguma entidade manifesta interesse. Infelizmente, esse prazo de 10 dias úteis pode se tornar um obstáculo, especialmente quando a data limite do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) está próxima e todos os detalhes para a escritura estão alinhados, exceto o anúncio.

É importante frisar que a realização do anúncio deve ser executada de forma precisa. Qualquer erro pode resultar na recusa do banco em aceitar o processo, atrasando a transação. Para evitar esse cenário, é aconselhável procurar o auxílio de entidades competentes ou contactar diretamente as partes interessadas, embora obter uma resposta atempada possa ser desafiador.

Quando o período de 10 dias úteis se encerra sem manifestações de entidades interessadas, o negócio de venda pode prosseguir sem impedimentos.

Em resumo, o direito de preferência na venda de um imóvel é uma faceta muitas vezes desconhecida e que pode impactar o processo de venda. Este direito, regulamentado pelo DL n.º 89/2021, de 03 de novembro, artigo 6º, oferece prioridade a determinados inquilinos e entidades públicas na aquisição do imóvel. Para cumprir esse processo, o vendedor deve publicar um anúncio de preferência através do portal Casa Pronta, observando um prazo de 10 dias úteis para possíveis manifestações. Em virtude da sua importância para o desfecho da venda, é crucial compreender e seguir essa etapa, evitando atrasos e complicações no processo de transação imobiliária.

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