Alterações à Bonificação de Juros no Crédito Habitação
Publicado em 18 de fevereiro de 2024
Em setembro, o Governo anunciou um conjunto de novas medidas para apoiar as famílias com crédito habitação, incluindo alterações à bonificação de juros. A 12 de outubro de 2023, com a publicação do Decreto-Lei n.º 91/2023, estas alterações entraram em vigor. Abaixo estão os detalhes das mudanças:
Bonificação de Juros no Crédito Habitação
A bonificação dos juros no crédito habitação é uma medida do pacote “Mais Habitação” do Governo e entrou em vigor com o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março. No entanto, os pedidos de apoio junto do banco só ficaram disponíveis em maio.
Resumidamente, as principais mudanças incluem:
- A bonificação agora é calculada sobre o valor do indexante (Euribor) acima dos 3%.
- Para taxas de esforço superiores a 50%, a bonificação é de 100% (antes era 75%). Para taxas entre 35% e 50%, a bonificação passa a ser de 75% (antes era 50%).
- Não há mais diferenciação entre os escalões de IRS para a bonificação.
- O valor máximo de apoio aumentou para 800 euros por ano, em comparação com os 720,65 euros anteriores.
- A bonificação estará disponível até dezembro de 2024, em vez de terminar em dezembro de 2023.
As famílias beneficiárias devem atender aos seguintes critérios:
- Rendimento até ao 6º escalão do IRS ou, se acima deste escalão, uma quebra de rendimento superior a 20% e agora no 6º escalão.
- Património financeiro inferior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (29.786,7€ em 2023).
- Taxa de esforço igual ou superior a 35%.
- Residência fiscal em Portugal.
A bonificação aplica-se apenas aos contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria permanente que atendam aos seguintes critérios:
- Celebrados até 15 de março de 2023.
- Montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros.
- Sujeitos a um regime de taxa de juro variável ou, sendo contratos a taxa de juro mista, em período de taxa de juro variável.
- Sem prestações em atraso.
Estas alterações representam uma adaptação significativa das medidas de bonificação de juros no crédito habitação, com o intuito de proporcionar um maior apoio financeiro às famílias elegíveis e promover o acesso à habitação própria permanente. É essencial que os beneficiários estejam atentos aos critérios de elegibilidade e às condições dos contratos de crédito para garantir o acesso a este apoio governamental.