Bonificação de Juros no Crédito Habitação

Alterações à Bonificação de Juros no Crédito Habitação

Alterações à Bonificação de Juros no Crédito Habitação

Publicado em 18 de fevereiro de 2024

Bonificação de Juros no Crédito Habitação

Em setembro, o Governo anunciou um conjunto de novas medidas para apoiar as famílias com crédito habitação, incluindo alterações à bonificação de juros. A 12 de outubro de 2023, com a publicação do Decreto-Lei n.º 91/2023, estas alterações entraram em vigor. Abaixo estão os detalhes das mudanças:

Bonificação de Juros no Crédito Habitação

A bonificação dos juros no crédito habitação é uma medida do pacote “Mais Habitação” do Governo e entrou em vigor com o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março. No entanto, os pedidos de apoio junto do banco só ficaram disponíveis em maio.

Resumidamente, as principais mudanças incluem:

  • A bonificação agora é calculada sobre o valor do indexante (Euribor) acima dos 3%.
  • Para taxas de esforço superiores a 50%, a bonificação é de 100% (antes era 75%). Para taxas entre 35% e 50%, a bonificação passa a ser de 75% (antes era 50%).
  • Não há mais diferenciação entre os escalões de IRS para a bonificação.
  • O valor máximo de apoio aumentou para 800 euros por ano, em comparação com os 720,65 euros anteriores.
  • A bonificação estará disponível até dezembro de 2024, em vez de terminar em dezembro de 2023.

As famílias beneficiárias devem atender aos seguintes critérios:

  • Rendimento até ao 6º escalão do IRS ou, se acima deste escalão, uma quebra de rendimento superior a 20% e agora no 6º escalão.
  • Património financeiro inferior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (29.786,7€ em 2023).
  • Taxa de esforço igual ou superior a 35%.
  • Residência fiscal em Portugal.

A bonificação aplica-se apenas aos contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria permanente que atendam aos seguintes critérios:

  • Celebrados até 15 de março de 2023.
  • Montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros.
  • Sujeitos a um regime de taxa de juro variável ou, sendo contratos a taxa de juro mista, em período de taxa de juro variável.
  • Sem prestações em atraso.

Estas alterações representam uma adaptação significativa das medidas de bonificação de juros no crédito habitação, com o intuito de proporcionar um maior apoio financeiro às famílias elegíveis e promover o acesso à habitação própria permanente. É essencial que os beneficiários estejam atentos aos critérios de elegibilidade e às condições dos contratos de crédito para garantir o acesso a este apoio governamental.

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