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Declaração de não divida ao condomínio

Se está a pensar vender ou comprar um apartamento, é fundamental conhecer a nova exigência legal em vigor desde 10 de abril de 2022: a obrigatoriedade da apresentação de uma Declaração de Não Dívida ao Condomínio no ato da escritura. Este documento passou a ser um dos elementos essenciais para concluir a venda ou aquisição de uma fração autónoma em regime de propriedade horizontal.

O que é a Declaração de Não Dívida ao Condomínio?

É um documento emitido pelo Administrador do condomínio, que discrimina:

  • Todos os encargos existentes associados à fração;
  • A natureza dos encargos (quotas ordinárias, extraordinárias, fundo comum, etc.);
  • Os valores em dívida, se existirem;
  • Os prazos de vencimento de cada obrigação.

Este documento deve ser apresentado ao notário, advogado, solicitador ou conservatória, no momento da celebração da escritura de compra e venda ou documento particular autenticado.

Quem deve pedir e quando?

O pedido deve ser feito pelo proprietário (condómino) que pretende vender a fração. Para que o processo decorra sem atrasos, recomenda-se que o pedido seja feito com a devida antecedência, já que o administrador do condomínio tem 10 dias consecutivos para emitir a declaração após o pedido.

Quem é responsável pelas dívidas ao condomínio?

  • O anterior proprietário é responsável pelos encargos vencidos até à data da escritura;
  • O novo proprietário responde apenas pelos encargos vencidos após a transmissão da fração.

Esta clarificação evita situações em que o novo dono possa ser responsabilizado por dívidas que não lhe pertencem.

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Existe alguma exceção?

Sim! A lei admite uma declaração expressa do adquirente, feita na própria escritura, em que prescinde da declaração emitida pelo administrador e aceita a responsabilidade por eventuais dívidas do vendedor ao condomínio. No entanto, esta opção deve ser tomada com plena consciência dos riscos financeiros associados.

Importa reforçar que os encargos que se vençam após a data da escritura serão sempre da responsabilidade do novo proprietário, independentemente da existência ou não da declaração.

Se está prestes a vender ou comprar um imóvel, não se esqueça: este documento é agora parte integrante e essencial do processo de escritura.

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