Dicas para comprar ou venda de um Imóvel
Ao considerar a compra de um imóvel, é essencial avaliar o estado em que se encontra antes de apresentar uma oferta. Isto engloba desde a condição física da casa até a possíveis questões legais que possam surgir durante ou após a aquisição.
É recomendável realizar uma inspeção profissional antes de tomar decisões, para evitar surpresas e custos adicionais. Além disso, é sensato investigar a área envolvente, avaliar os serviços próximos e obter feedback de vizinhos ou conhecidos da região.
Procure falar com um consultor imobiliário, é aconselhável abordar questões específicas, como possíveis projetos de infraestrutura que possam afetar o valor do imóvel, histórico de problemas de saneamento ou construção, datas das últimas obras (se aplicável) e a exposição solar para prevenir problemas.
O que precisa de saber sobre Certificados energéticos?
Quando pretende arrendar ou vender um imóvel, seja para fins residenciais ou comerciais, é obrigatório possuir um certificado energético válido para evitar penalidades. Todos os edifícios, com poucas exceções legais, devem ter esse certificado, que classifica a eficiência energética da propriedade. A apresentação deste certificado é uma exigência legal ao vender um imóvel e deve ser disponibilizado aos potenciais compradores antes de qualquer negociação. Se estiver a comprar uma propriedade e não lhe for fornecido o certificado energético, tem o direito de solicitá-lo antes de prosseguir com a transação.
Considere o certificado energético ao comprar, arrendar ou vender um imóvel é crucial por várias razões. Este certificado classifica a eficiência energética do imóvel de A a G, onde A é o mais eficiente e G o menos eficiente.
Além de ser ecologicamente mais sustentável, um imóvel energeticamente eficiente proporciona economias a longo prazo nas contas de serviços. Optar por uma casa com alta eficiência energética não apenas contribui para a preservação ambiental, mas também pode aumentar o valor do imóvel, oferecer condições especiais de financiamento e reduzir as despesas mensais com água, eletricidade e gás.
Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV)
Ao encontrar a propriedade ideal em Portugal, após considerar os pontos mencionados anteriormente, o próximo passo a considerar é iniciar o processo de compra, que geralmente começa com o Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV). Este acordo é comum em Portugal e não é obrigatório, mas ao assiná-lo, tanto o comprador quanto o vendedor ficam legalmente vinculados, estabelecendo os direitos, deveres e condições da transação.
O CPCV inclui informações como o preço de compra, condições de pagamento e prazo para a conclusão da venda. É essencial que leia o contrato cuidadosamente antes de assinar para garantir a compreensão de todos os termos e condições, evitando dúvidas futuras.
Optar por realizar um CPCV é apropriado nas seguintes situações:
- Quando deseja fechar um negócio (compra ou venda de um imóvel), e ainda não tem o crédito de habitação aprovado.
- Quando pretende “selar” o negócio para evitar outros possíveis compradores, conferindo eficácia real ao CPCV mediante declaração expressa e inscrição no registo.
- Quando o imóvel não possui uma licença de utilização e a construção ainda não foi concluída.
Documentos necessários para a compra de um imóvel
Com tudo preparado para a compra do imóvel, é crucial entender quais são os documentos necessários, dependendo das circunstâncias. Se não for necessário financiamento bancário e o Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) já estiver celebrado, basta apresentar o Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação, comunicando NIF, naturalidade, estado civil e morada atual.
Para aqueles que necessitam de financiamento bancário, além dos documentos mencionados anteriormente, é essencial reunir informações para a análise de crédito, incluindo:
- Três últimos recibos de salário;
- Declaração da entidade patronal;
- Declaração de IRS do último ano e nota de liquidação mais recente;
- Extratos bancários dos últimos três meses (preferencialmente de todos os bancos);
- Detalhes sobre outros encargos, como dívidas, empréstimos, contratos, etc.
- Empresários em nome individual devem acrescentar os últimos seis recibos verdes e a declaração de início de atividade. Recomenda-se a colaboração com um consultor imobiliário ou advogado para orientar e facilitar o processo de recolha de documentação.