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Obras em Casas Arrendadas: O Que Deves Saber

Se estás a considerar fazer obras na tua casa e esta é arrendada, é importante que conheças os teus direitos e limitações. A legislação estabelece direitos e deveres tanto para o inquilino quanto para o senhorio, garantindo um equilíbrio justo nas relações contratuais. 

O Contrato de Arrendamento:

Antes de começares qualquer obra, é fundamental que verifiques o contrato de arrendamento. Na maioria dos contratos, é estabelecido que o inquilino é responsável por manter o imóvel em bom estado de conservação. É essencial verificar se existem cláusulas específicas relacionadas a alterações na estrutura ou modificações no imóvel.

Pequenas Obras de Conservação:

Em linhas gerais, o inquilino possui o direito de realizar pequenas obras de conservação e manutenção na casa arrendada sem a necessidade de obter autorização prévia do senhorio, ou seja,  atividades como trocar lâmpadas, torneiras, fechaduras e realizar intervenções semelhantes. No entanto, é sempre aconselhável comunicar com o senhorio sobre as obras desejadas, para evitar possíveis mal-entendidos.

Obras Estruturais e de Melhoria:

Se tiveres intenção de realizar obras de maior dimensão, como alterações na estrutura da casa ou melhorias significativas, é necessário obter autorização prévia do senhorio. De acordo com a legislação portuguesa, deves apresentar um pedido por escrito ao senhorio, descrevendo detalhadamente as obras pretendidas. O senhorio tem um prazo de 30 dias para responder ao pedido. Se não houver resposta dentro desse prazo, o silêncio é considerado como consentimento.

Obras Necessárias e Urgentes:

Em situações de urgência, quando ocorrem danos imprevistos que comprometem a habitabilidade do imóvel, o inquilino possui o direito de realizar obras necessárias, mesmo sem obter a autorização prévia do senhorio. Contudo, é essencial comunicar ao senhorio o mais brevemente possível sobre a situação e as obras executadas.

Compensação e Reversibilidade:

Ao efetuar obras na habitação arrendada, é possível que o inquilino tenha direito a receber uma compensação financeira do senhorio. É crucial estabelecer essa compensação previamente e por escrito, a fim de prevenir futuros desentendimentos. Além disso, é geralmente da responsabilidade do inquilino assegurar a reversibilidade das alterações realizadas. Isso significa que, ao término do contrato de arrendamento, é esperado que a casa seja devolvida ao senhorio no estado em que se encontrava antes das obras, a não ser que tenha sido acordado de forma diferente.

Resolução de Conflitos:

Apesar de existirem regras claras sobre obras em casas arrendadas, conflitos podem surgir entre o inquilino e o senhorio. Se surgir alguma dificuldade nesse sentido, é recomendável recorrer a mecanismos de resolução de conflitos, como a mediação ou até o apoio jurídico. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) é uma entidade que pode recorrer para obter informações, orientações e assistência nesses casos.

Ao realizar obras numa habitação arrendada, é essencial ter em consideração as regras estipuladas no contrato de arrendamento e na legislação em vigor. É fundamental respeitar estas normas, solicitar autorização prévia quando necessário e manter uma comunicação transparente e clara com o senhorio, a fim de evitar potenciais complicações no futuro.

É importante lembrar-se sempre de consultar o contrato de arrendamento e, caso seja preciso, procurar aconselhamento jurídico, de forma a assegurar que todas as ações estejam em conformidade com as disposições legais e que os seus direitos sejam devidamente salvaguardados. Ao estabelecer uma relação saudável com o senhorio e atuar de forma responsável, terás uma experiência positiva enquanto inquilino.

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