
Quem pretende comprar um terreno, construir uma casa ou desenvolver um projeto imobiliário em Portugal deve conhecer uma das ferramentas mais importantes do urbanismo: o Pedido de Informação Prévia, conhecido como PIP.
Apesar de ser muitas vezes ignorado, o PIP pode ser decisivo para evitar investimentos errados, compras precipitadas e prejuízos elevados. Antes de assumir compromissos financeiros, esta é uma etapa que pode fazer toda a diferença.
O que é o Pedido de Informação Prévia (PIP)
O Pedido de Informação Prévia é um procedimento previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação que permite obter, junto da Câmara Municipal, uma resposta formal e vinculativa sobre a viabilidade de um determinado projeto urbanístico.
De forma simples o PIP permite saber se aquilo que pretende fazer é viável no terreno ou no imóvel.
Para que serve o PIP
O PIP tem como principal função dar segurança antes de investir. Serve para:
- Confirmar se é possível construir, reconstruir, ampliar ou alterar o uso de um imóvel;
- Verificar se um terreno pode ser urbanizável, mesmo que esteja classificado como rústico nas Finanças;
- Conhecer antecipadamente as regras urbanísticas aplicáveis;
- Reduzir o risco antes de avançar para a compra ou para o desenvolvimento do projeto.
É uma ferramenta de proteção jurídica, tanto para particulares como para investidores.
Quando deve ser feito um PIP
O PIP é especialmente aconselhável nas seguintes situações:
- Compra de terreno rústico ou com potencial urbanizável;
- Terrenos sem construção ou com construções antigas;
- Imóveis situados em zonas de expansão urbana;
- Projetos de moradia isolada;
- Terrenos com dúvidas relacionadas com RAN, REN ou outras condicionantes;
- Antes de assinar um Contrato Promessa de Compra e Venda.
Fazer um PIP apenas depois da compra pode significar descobrir tarde demais que o que se pretendia não é possível.
O que pode ser pedido num PIP
O pedido pode abranger vários aspetos técnicos e urbanísticos, como:
- Possibilidade de construção de habitação;
- Número de pisos;
- Área máxima de construção;
- Implantação da construção no terreno;
- Índices urbanísticos aplicáveis;
- Usos permitidos, como habitação, turismo ou comércio;
- Necessidade de pareceres de outras entidades.
O nível de detalhe da resposta depende da qualidade e profundidade da informação apresentada.

O PIP é vinculativo?
Sim, desde que tenha parecer favorável.
Um PIP aprovado vincula a Câmara Municipal durante o prazo legal, regra geral um ano, podendo ser renovado. Se o projeto de licenciamento respeitar o que foi validado, a Câmara não pode recusar com base em interpretações diferentes posteriores.
Isto oferece um grau de segurança que nenhuma informação verbal ou troca de emails consegue garantir.
O PIP não substitui o licenciamento, mas evita avançar para essa fase sem saber se existe viabilidade.
Quem pode pedir um PIP
O pedido pode ser apresentado por:
- Proprietário do terreno ou imóvel;
- Promissário comprador, com autorização;
- Representante legal;
- Técnico mandatado, como arquiteto ou engenheiro.
Não é obrigatório já ser proprietário para solicitar um PIP.
Documentos normalmente exigidos
Os elementos variam de município para município, mas normalmente incluem:
- Requerimento próprio da Câmara;
- Identificação do requerente;
- Planta de localização;
- Levantamento topográfico, em muitos casos;
- Memória descritiva simples do que se pretende.
Quanto mais claro e objetivo for o pedido, mais útil e precisa será a resposta.
Custos e prazos
Os custos variam consoante o município, mas são geralmente muito inferiores aos de um projeto de arquitetura completo. Os prazos estão definidos legalmente, mas na prática podem variar conforme a complexidade do pedido e a carga de trabalho da autarquia.
Mesmo assim, o valor de um PIP é reduzido quando comparado com o risco de adquirir um terreno sem viabilidade de construção.
Erros comuns relacionados com o PIP
Alguns dos erros mais frequentes que levam a problemas futuros são:
- Confiar apenas em anúncios ou informações verbais;
- Assumir que se o vizinho construiu também será possível construir;
- Confundir classificação fiscal com possibilidade de construção;
- Avançar para contrato promessa sem cláusulas condicionadas à viabilidade;
- Não pedir PIP em terrenos rústicos ou mistos.

O Pedido de Informação Prévia é uma das ferramentas mais importantes e menos utilizadas no setor imobiliário em Portugal.
Num cenário em que os planos diretores variam entre concelhos, os terrenos rústicos podem ter potencial construtivo e as regras urbanísticas são complexas.
O PIP permite tomar decisões informadas, seguras e juridicamente protegidas.
Antes de comprar, construir ou investir, fazer um pedido formal à Câmara pode evitar erros caros, atrasos e problemas difíceis de resolver.
