Declaração de Não Dívida ao Condomínio

Declaração de Não Dívida ao Condomínio

A partir de 10 de abril de 2022, tornou-se obrigatória a apresentação da Declaração de Não Dívida ao Condomínio no ato da escritura de um contrato de compra e venda de uma fração autónoma. Este documento passou a ser exigido por notários, advogados, solicitadores ou conservatórias no momento da formalização da venda. Além disso, é dever dos condomínios fornecer este documento quando solicitado.

Declaração de Não Dívida ao Condomínio

Legislação e alterações na Propriedade Horizontal

Esta obrigatoriedade foi introduzida pela Lei n.º 8/2022, publicada a 10 de janeiro e com efeitos a partir de 10 de abril de 2022. A referida lei revê o Regime da Propriedade Horizontal, regulado pelos seguintes diplomas:

  • Código Civil
  • Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro
  • Código do Notariado
  •  

Entre as várias alterações que a Lei n.º 8/2022 trouxe, destaca-se a introdução do artigo 1424.º-A do Código Civil, que clarifica a Responsabilidade por Encargos do Condomínio no processo de alienação de frações autónomas.

 

O novo documento obrigatório na venda de frações autónomas

 

Com a nova legislação, a venda ou alienação de frações autónomas passou a requerer um documento adicional: a Declaração de Não Dívida ao Condomínio, emitida pelo Administrador do condomínio.

Como solicitar a Declaração de Não Dívida ao Condomínio?

O proprietário que deseja vender ou alienar a sua fração deve pedir ao Administrador do condomínio a emissão da Declaração. Esta deve ser emitida no prazo máximo de 10 dias a partir do momento em que é solicitada. A Declaração deve especificar:

  • O montante de todos os encargos de condomínio associados à fração.
  • A natureza dos encargos e os prazos de pagamento.
  • Eventuais dívidas ao condomínio, com o montante, datas de constituição e vencimento.

Esta é a razão pela qual este documento é vulgarmente conhecido como Declaração de Não Dívida ao Condomínio.

Responsabilidade pelas dívidas do condomínio

A Lei n.º 8/2022 também esclarece a responsabilidade pelas dívidas. O antigo proprietário é responsável por todas as dívidas até à data da escritura, enquanto o novo proprietário assume apenas as responsabilidades a partir dessa data.

Exceção à obrigatoriedade da Declaração

Existe, no entanto, uma exceção: o comprador pode declarar expressamente, na escritura, que prescinde da Declaração de Não Dívida ao Condomínio. Ao fazê-lo, assume a responsabilidade por quaisquer dívidas do antigo proprietário ao condomínio.

Exemplo de minuta da Declaração de Não Dívida ao Condomínio

Exemplo de minuta da Declaração de Não Dívida ao Condomínio

Segue um exemplo de minuta que pode ser usada para solicitar a Declaração ao Administrador do condomínio:

Condomínio do Prédio em: Rua/Av./(outro)
Código Postal: (código)-(localidade)
NIF: (número)

Exmos. Senhores,

Localidade: (dia) de (mês) de (ano)

Assunto: Declaração para efeitos de alienação da fração autónoma designada pela letra “…”

Texto:
Para efeitos de alienação da fração autónoma designada pela letra “…”, correspondente ao (nº) andar, do prédio sito em (morada), em (Concelho), nos termos do art. 1424-A do Código Civil, declara-se o seguinte:

1. As quotas ordinárias desta fração, encontram-se todas pagas até ao dia (dia) de (mês) de (ano);
2. Os encargos do condomínio desta fração, à data de emissão desta declaração, são constituídos por quotas ordinárias, com pagamento mensal, cada uma, no valor de …€ (por extenso euros), as quais se vencem no primeiro dia do mês a que digam respeito e que deverão ser pagas até ao dia 8 desse mesmo mês;
3. Encontra-se prevista, a necessidade de uma quota mensal extraordinária, aprovadas pela Assembleia Geral de … de … de …, no valor de …€ (por extenso euros), a serem pagas no decurso deste ano civil, para fazerem face a obras de conservação de (a que se destina a quota extraordinária)
4. Na data de emissão desta declaração, não existem quaisquer dívidas ao condomínio,
por parte desta fração;

Por ser verdade,
A Administração

Notas Importantes

Estes conteúdos apresentados neste artigo são meramente informativos e não se aceita qualquer responsabilidade pela sua utilização. Deverá sempre consultar as entidades competentes e as leis referidas em vigor.

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